Apelação Criminal Nº 0019734-22.2009.404.7000/pr

Direito Penal e Processual. Embargos de Terceiro. Arresto sobre imóvel. Contrato de compra e venda. Simulação. Titularidade não comprovada. Sentença mantida. 1. Para ser cancelada a medida e liberado o imóvel, necessário que se comprove cabalmente a não ocorrência de compra e venda simulada, ônus que recai sobre o requerente. 2. A ausência de documentos que atestem a utilização de recursos da mãe da embargante na aquisição do apartamento, somada à declaração prestada à Receita Federal de que o adquirente foi, na verdade, seu pai, denota indícios de integrar o bem o patrimônio deste, acusado em outra ação penal. 3. Sem elementos que demonstrem ser a embargante a real proprietária do imóvel, entende-se, por ora, que não foi por ela adquirido, devendo ser mantido o arresto.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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