Processo penal. Mandado de segurança. Penal. Fase do artigo 402 do cpp. Realização de perícia. Indeferimento. Conexão probatória. Na fase do artigo 402 do CPP, não há espaço para a ampla produção de provas, podendo o juiz, desde que indicados objetivamente os motivos, indeferir os requerimentos inúteis e/ou protelatórios. Em se tratando de delito ambiental, a perícia para comprovar que somente teria se dado a terraplanagem é irrelevante, pois a questão é de interpretação de um fato incontroverso. No que tange a quem teria feito realmente a extração da argila, tal não pode ser provado através do exame pericial, mas somente por outros meios de prova, como testemunhas, documentos, fotos.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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