Penal e processual penal. Furto mediante fraude. Artigo 155, § 4º, inciso ii, do código penal. Tentativa. Prescrição. 1. Comprovadas a autoria, a materialidade delitiva e o dolo, consistente na subtração fraudulenta via clonagem de cartões bancários de valores depositados em contas bancárias da Caixa Econômica Federal, tem-se configurado o crime tipificado no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. 2. Tendo o réu sido impedido de consumar o delito, sendo surpreendido ainda nos atos de execução, sem ter percorrido integralmente o iter criminis, aplicável a redução de 2/3 (dois terços) prevista no § único do art. 14 do CP. 3. Transcorrido o lapso prescricional entre marcos interruptivos, cumpre declarar extinta a punibilidade do réu.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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