Penal e processo penal. Descaminho. Motoristas do onibus de transporte das mercadorias descaminhadas. Ausência de indícios de autoria. Inexistência de justa causa para a ação penal. 1. A simples condição de motorista ou proprietário do ônibus no qual foram apreendidas as mercadorias de origem estrangeira, não é indício suficiente de autoria. É imprescindível que haja o liame subjetivo entre o denunciado e a conduta descrita no tipo penal, de modo a ficar comprovado que o acusado aderiu de forma livre e consciente à prática do delito, sob pena de responsabilização penal objetiva, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. 2. Não havendo indícios concretos que firmem a responsabilidade criminal dos réus, inexiste justa causa para a ação penal.
Rel. Des. Álvaro Eduardo Junqueira
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