Penal. Inserção de dados falsos no sistema do inss. Art. 313-a do cp. Concessão indevida de aposentadoria por tempo de serviço. Materialidade. Autoria. Servidor do inss. Dolo. 1. Incorre nas penas do art. 313-A do CP o servidor da autarquia previdenciária que insere dados falsos no banco de dados do INSS, visando à concessão indevida de aposentadoria de segurado, mediante a obtenção de vantagem pecuniária ilícita. 2. A autoria evidenciada por testigo de acusação, pseudo beneficiário, que assina procuração e recebe as carteiras de trabalho e imprimiu o requerimento de aposentadoria contendo dados relativos a vínculos trabalhistas que não retratavam a realidade fática. 3. Fixada a pena definitiva em dois anos, foi declarada a extinção da punibilidade pela prescrição.
Rel. Des. Álvaro Eduardo Junqueira
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