Apelação Criminal Nº 0001621-77.2006.404.7015/pr

Penal e processual penal. Estelionato previdenciário. Sentença condenatória. Trânsito em julgado para a acusação. Prescrição pela pena em concreto. Extinção da punibilidade. 1. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição se regula pela pena aplicada, consoante disposto no §1º do artigo 110 do Estatuto Repressivo. 2. Fluído lapso temporal superior ao prazo prescricional entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia, assim como, entre a data do recebimento da denúncia e a da sentença condenatória, resta prescrita a pretensão punitiva estatal, impondo-se a declaração da extinção da punibilidade dos réus.

Rel. Des. Gilson Luiz Inácio

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