Penal. Processual penal. Corrupção passiva (art. 317 do código penal). Desclassificação. Emendatio libelli. Concussão (art. 316 do código penal). Materialidade e autoria. Comprovação. Dosimetria. Perda do cargo. Manutenção. 1. Se o fato narrado na denúncia não se restringe à mera solicitação, mas descreve exigência de vantagem indevida, cabível a desclassificação do delito de corrupção passiva para o delito de concussão. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de concussão pela prova produzida em juízo, impõe-se a manutenção da condenação. 3. Manutenção da perda do cargo decretada na sentença condenatória, porque a conduta do servidor se revela incompatível com o desempenho de cargo, emprego ou função pública.
Rel. Des. Luiz Carlos Canalli
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