Execução penal. Remição. Cálculo. Ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, a Lei de Execução Penal - LEP possibilita remir, por trabalho ou estudo, parte do tempo de execução da pena (artigo 126 da Lei nº 7.210/84). Com a nova redação dada ao artigo 128 da LEP, pela Lei nº 12.433/2011, incorporou-se à legislação entendimento já firmado na jurisprudência de que “o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos“. Em cálculo de quantum de pena para obtenção de benefício legal (progressão de regime, por exemplo), o desconto do tempo de remição deverá ser feito antes da aplicação do respectivo percentual (do benefício).
Rel. Des. Luiz Carlos Canalli
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