Penal. Falsidade ideológica. Art. 299 do cp. Materialidade e autoria comprovadas. Dolo. Pena pecuniária. Readequação. 1. O crime de falsidade ideológica é formal e consuma-se com a inserção de declaração inverídica em documento público ou particular, com a intenção de prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sendo desnecessária a ocorrência de prejuízo. 2. Devidamente demonstradas a materialidade e autoria, bem como o elemento volitivo, é de rigor a manutenção da condenação. 3. O montante de dias-multa deve guardar simetria com o montante de pena privativa de liberdade aplicada.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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