Penal e processual. Usurpação do patrimônio da união. Art. 2º, §1º, da lei 8.176/91. Comércio de areia extraída sem autorização do dnpm. Responsabilidade criminal comprovada. Condenação mantida. 1. O conjunto probatório demonstra que o réu conhecia o caráter irregular da areia por ele adquirida. 2. Restando comprovado que o acusado comercializava matéria-prima pertencente à União (areia), obtida sem autorização legal, impõe-se a condenação por ofensa ao art. 2º, §1º, da Lei 8.176/91.
Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene
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