Apelação Criminal Nº 0002847-59.2006.404.7002/pr

Penal e processo penal. Falsidade ideológica. Duas vezes. Sentença condenatória. Trânsito em julgado para acusação. Concurso de crimes. Artigo 119 do código penal. Prescrição pela pena em concreto. Extinção da punibilidade. 1. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição se regula pela pena aplicada, consoante disposto no §1º do artigo 110 do Estatuto Repressivo. 2. A teor do artigo 119 do Codex Penal, nos casos em que há concurso de delitos, a extinção da punibilidade incidirá sobre cada um deles, isoladamente. 3. Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos dois fatos denunciados e o recebimento da denúncia, é de ser declarada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, em relação aos dois fatos, com base nos artigos 107, IV, e 109, V, ambos do Código Penal.

Rel. Des. Gilson Luiz Inácio

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