Penal. Processual penal. Apropriação indébita previdenciária. Artigo 168-a, §1º, inciso i, do código penal. Prescrição parcial dos fatos. Contribuições previdenciárias sobre a comercialização da produção rural. Funrural. Atipicidade. Saldo remanescente. Princípio da insignificância. Portaria mf nº 75. Débito tributário inferior ao teto de relevância administrativo. Conduta atípica. 1. Declarada a prescrição parcial da pretensão punitiva, na medida em que se consumou o lapso extintivo entre a data de parte dos fatos e o recebimento da denúncia, com base na pena concretizada na sentença. 2. Afastada, pelo STF, a obrigação de retenção e recolhimento de contribuições sociais sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural - FUNRURAL, atípica a conduta daquele que deixa de repassar tais tributos declarados inconstitucionais. 3. Na linha da orientação jurisprudencial, aplica-se o princípio da insignificância jurídica, como excludente de tipicidade, aos crimes em que há elisão tributária não excedente ao patamar considerado irrelevante pela Administração Pública para efeito de processamento de execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União, atualmente no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda. 4. Afeiçoando-se a hipótese dos autos a esses parâmetros, uma vez que o montante das contribuições previdenciárias é inferior ao limite mínimo de relevância administrativa, está-se diante de conduta atípica.
Rel. Des. Gilson Luiz Inácio
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