Apelação Criminal Nº 0002072-95.2007.404.7200/sc

Processo penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Fazer operar instituição financeira desautorizada. Caracterização do delito. Ausência de provas. Manutenção da absolvição. Não havendo indicativos concretos, reais e irrefutáveis de que o acusado tenha participado do estelionato, impõe-se o decreto absolutório em face do princípio in dubio pro reo.

Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene

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