Processo penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Fazer operar instituição financeira desautorizada. Caracterização do delito. Ausência de provas. Manutenção da absolvição. Não havendo indicativos concretos, reais e irrefutáveis de que o acusado tenha participado do estelionato, impõe-se o decreto absolutório em face do princípio in dubio pro reo.
Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!