Apelação Criminal Nº 0006328-27.2006.404.7003/pr

Direito processual penal. Art. 334, § 1º, “b“, do código penal. Descaminho. Condenação transitada em julgado. Delito conexo. Absolvição. Reprimenda. 01 ano de reclusão. Substituição por uma restritiva de direitos. Prestação de serviços à comunidade. Caráter pedagógico. Prestação pecuniária. Exclusão. 1. Resultando a privativa de liberdade 01 ano de reclusão (mínimo legal) e sendo socialmente recomendada, correta sua substituição por uma restritiva de direitos (art. 44, § 2º, CP). 2. Tendo o acusado supervenientemente sido absolvido do delito conexo, restando sua pena no patamar de 01 (um) ano de reclusão, impõe-se a revisão da medida alternativa. 3. Mantida a prestação de serviços à comunidade, a qual, além do aspecto punitivo, inerente a qualquer sanção, possui caráter evidentemente pedagógico, estimulando e permitindo a readaptação do apenado na sociedade.

Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene

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