Apelação Criminal Nº 0000041-29.2008.404.7116/rs

Penal e processual penal. Apelação criminal. Artigo 171, §3º, do código penal. Estelionato contra o inss. Saque de benefício previdenciário de trato sucessivo, mediante cartão magnético, após morte do titular. Crime permanente. Prescrição. Inocorrência. Autoria, materialidade e dolo comprovados. 1. Por tratar-se de crime permanente, o termo inicial do prazo prescricional do crime de estelionato previdenciário, cometido por meio de saque do benefício indevido com cartão magnético, se dá com a cessação do recebimento do benefício indevido. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 2. Configura o delito de estelionato majorado se o réu deixa de apresentar a certidão de óbito do titular do benefício à Previdência Social, mantendo em erro a autarquia previdenciária, e obtém vantagem patrimonial ilícita, consistente no recebimento indevido de aposentadoria por invalidez. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Condenação mantida.

Rel. Des. Gilson Luiz Inácio

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