Apelação Criminal Nº 0000608-94.2007.404.7116/rs

Processo penal. Apropriação indébita previdenciária. Causa excludente da culpabilidade. Inexigibilidade de conduta diversa. Graves dificuldades financeiras. Entidades hospitalares. Sus. Ausência de documentação. Prova testemunhal. Possibilidade. Édito absolutório mantido. 1. A aplicabilidade da causa excludente da culpabilidade depende da demonstração efetiva, a cargo dos denunciados, da absoluta impossibilidade de recolhimento das verbas previdenciárias descontadas dos segurados, bem como do exaurimento de todos os meios disponíveis para efetivar essa obrigação. 2. In casu, havendo prova testemunhal e, tratando-se de sociedade civil prestadora de serviços hospitalares para o Sistema Único de Saúde - SUS, a jurisprudência inclina-se ''a tolerar, sob o aspecto criminal, que hospitais, ainda que não exclusivamente filantrópicos, em face da carência de seus recursos, sacrifiquem os valores destinados à Previdência Social em favor da manutenção de suas atividades essenciais''. Precedentes.

Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene

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