Apelação Criminal Nº 0005920-93.2007.404.7102/rs

Penal. Crime ambiental. Lei nº 9.605/98. Artigo 55. Prescrição da pena em concreto. Artigo 2º da lei 8.176/91. Usurpação de bem público federal. Extração de pedras basalto sem a competente autorização. Art. 89 da lei nº 9.099/95. Aplicabilidade. 1. Reconhecimento da extinção da punibilidade relativamente ao delito do artigo 55 da Lei nº 9.605/98, pela prescrição da pena concretamente aplicada. 2. Aplicável a suspensão do processo quanto ao crime do art. 2º da Lei 8.176/91, cuja pena mínima abstratamente cominada é 01 (um) ano de detenção. 3. Operada a extinção da punibilidade em relação a um dos delitos, implicando a possibilidade de oferecimento do sursis processual quanto ao remanescente, preenchido o requisito objetivo para a concessão do benefício, deve o Magistrado diligenciar para que o Ministério Público se pronuncie a respeito. Precedentes.

Rel. Des. Álvaro Eduardo Junqueira

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