Penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Art. 33, caput, da lei nº 11.343/06. Autoria. Não comprovação. Princípio in dubio pro reo. 1. Em se tratando de crime de tráfico internacional de drogas, punível mediante exacerbado apenamento legal, exige-se prova robusta e contundente a assentar a pretensão acusatória. Hipótese em que a prova indiciária, por sua fragilidade, não permite a condenação do réu pelo delito do art. 33 da Lei nº 11.343/06. 2. Se o parquet não se desincumbiu de provar a autoria dos fatos atribuídos ao acusado na denúncia, ônus que lhe é atribuído pelo art. 156 do CPP, impõe-se sua absolvição, por força do princípio in dubio pro reo.
Rel. Des. Álvaro Eduardo Junqueira
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