Penal. Apelação criminal. Crime contra a administração ambiental. Concessão de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais. Art. 67 da lei 9.605/98 norma penal em branco. Complementaridade em regramentos extrapenais. Interpretação restritiva. Emissão de ofício. Atipicidade da conduta. Apelação improvida. 1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 9.605/1998, configura-se crime a concessão, por funcionário público, de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, paras as atividades, obras ou serviços cuja realização dependa de ato autorizativo do Poder Público. 2. O tipo penal previsto no art. 67 da Lei nº 9.605/1998 possui natureza formal, e elege como elementos normativos licença, autorização ou permissão, sendo inviável a interpretação ampliativa de tais conceitos extrapenais, sob pena de violação da garantia da legalidade. 3. No caso dos autos, o ofício expedido pelo réu, diante do contexto do documento, não se insere no conceito de licença, permissão ou autorização disposto no tipo, pois não se reveste do poder concessivo inerente a esses atos administrativos, razão pela qual se conclui pela atipicidade do fato. 4. Apelação improvida.
Rel. Des. Sergio Fernando Moro
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