Penal e processo penal. Artigo 183 da lei 9.472/97. Telecomunicações. Rádio comunitária. Transmissor homologado pela anatel. Potência nominal de 25 watts. Erro de tipo. Ausência de clandestinidade. Solicitação de autorização anterior à conduta denunciada. Atipicidade. Absolvição mantida. 1. Os denunciados acreditavam estar operando equipamento com potência regulamentar, uma vez que o transmissor apresentava potência nominal de 25 Watts e era homologado pela ANATEL. 2. A existência de um comportamento reiterado do agente e a clandestinidade constituem elementos integrantes do tipo previsto no artigo 183 da Lei 9.472/97. 3. Não há falar em clandestinidade se o agente protocolou requerimento para outorga de permissão de funcionamento perante a autoridade concernente em momento anterior à autuação. Precedentes do STJ e do TRF4.
Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus
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