Apelação Criminal Nº 0001305-98.2009.404.7002/pr

Penal. Art. 184, § 2º. Violação de direitos autorais. Condenação mantida. Privativa de liberdade. Multa. Erro material. Ocorrência. Redução. Descabimento. Substituição da corporal. Prestação de serviços à comunidade. Pecuniária. Quantum. Diminuição. 1. O conjunto probatório evidencia a materialidade e autoria relativamente ao delito previsto nos artigos 184, § 2º, do CP, porquanto o acusado introduziu no país, com intuito de lucro, mídias contrafeitas violando direitos do autor. 2. Corretamente fixada a privativa de liberdade no mínimo legal, e substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária. 3. Erro material no dispositivo da sentença, o qual contrasta com a fundamentação quanto ao valor da pena de multa. 4. Inocorre excesso na fixação da unidade diária da multa no quantum de um décimo do salário mínimo, observadas as condições econômicas do acusado. 5. Redução de ofício do valor da prestação pecuniária, em atenção ao princípio da proporcionalidade.

Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene

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