Habeas Corpus Nº 0003330-02.2013.404.0000/sc

Habeas corpus. Penal e processual penal. Impetração posterior ao julgamento da apelação, concomitante à interposição de recurso extraordinário. Não conhecimento. A impetração de habeas corpus após o julgamento de procedência da pretensão acusatória em segunda instância, cujas teses aventadas possuem perfeita similitude às suscitadas no apelo, mormente se concomitantemente interposto ao recurso devido, traz consigo uma indevida vulgarização da ação constitucional. Preclusão da arguição de inépcia da denúncia, inadequação da própria via eleita e estreita cognição em face dessa e das demais matérias que impedem o conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ.

Rel. Des. Márcio Antônio Rocha

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