Apelação Criminal Nº 0023075-70.2010.404.0000/rs

Penal e processo penal. Artigo 56 da lei 9.605/98. Materialidade comprovada. Flagrância. Presunção de culpabilidade. Inexistência. Autoria delitiva. Indícios insuficientes. In dubio pro reo. Absolvição. Artigo 386, vii, do código de processo penal. 1. Materialidade do crime do artigo 56 da Lei 9.605/98 comprovada pelo auto de prisão em flagrante, pelo auto de apresentação e apreensão, pelo termo de retenção e pelo laudo pericial. 2. Em que pese o flagrante consubstancie elemento probatório contundente, entendo ser impossível, nesta seara penal, em qualquer situação, a inversão do ônus da prova, visto que caracteriza ofensa direta aos princípios constitucionais basilares da não culpabilidade e do in dubio pro reo. 3. Havendo dúvidas razoáveis quanto à participação do réu na empreitada delitiva, e mostrando-se insuficientes as provas ofertadas pelo Ministério Público, impõe-se a absolvição dos fatos imputados na denúncia, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus

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