Penal. Processo penal. Crimes ambientais. Artigos 40 e 63 da lei 9.605/98. Tipicidade. Não comprovação. Absolvição. 1. Tendo os réus obtido a aprovação da obra pelas autoridades competentes, inclusive de fundação que tem por finalidade a tutela do meio ambiente, que ressaltou não haver restrições por parte dela (FATMA), do IBAMA ou da Procuradoria da República, não há como se concluir por sua intenção (dolo) ou atuação culposa, na forma de negligência ou imprudência, não estando comprovado, com a certeza necessária à condenação na seara criminal, a presença do elemento subjetivo dos tipos. 2. Absolvição dos réus, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do CPP.
Rel. Des. Luiz Carlos Canalli
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