Penal e processo penal. Apelação. Descaminho. Sentença absolutória pela aplicação do princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Habitualidade delitiva reconhecida. Anulação da sentença. Instrução probatória finda. Devolução dos autos à instância de origem. Julgamento com exame de matéria de fato. Possibilidade de recurso. 1. A reiteração delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância, já que a habitualidade na prática do crime de descaminho revela um alto grau de reprovabilidade da conduta do réu, consoante jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como desta Corte. 2. A sentença de absolvição sumária pela aplicação do princípio da insignificância, quando presente a reiteração delitiva, deve ser anulada para que a ação penal tenha seu normal prosseguimento. 3. Nos casos de anulação de sentença pelo segundo grau, em havendo necessidade de novo julgamento com exame de matéria de fato, devem os autos retornar à instância de origem, mesmo que a instrução probatória tenha sido finalizada, a fim de possibilitar ao réu diante de um novo decisum, a interposição de recurso junto a esta Corte, já que não se admite o reexame de prova no STJ ou no STF.
Rel. Des. Luiz Carlos Canalli
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