Apelação Criminal Nº 0000065-44.2009.404.7012/pr

Penal. Art. 184, § 2º. Violação de direitos autorais. Condenação mantida. Privativa de liberdade. Multa. Quantum de unidades diárias. Proporcionalidade com a corporal. Erro material. Ocorrência. 1. O conjunto probatório evidencia a materialidade e autoria relativamente ao delito previsto nos artigos 184, § 2º, do CP, porquanto o acusado introduziu no país, com intuito de lucro, mídias contrafeitas violando direitos do autor. 2. Corretamente fixada a privativa de liberdade no mínimo legal, e substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária. 3. De modo a guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade, fixada em 02 (dois) anos de reclusão, a sanção pecuniária fica estabelecida em 10 (dez) dias-multa. 4. Erro material da sentença, a qual fixou maior número de unidades diárias de multa em contraste com sua fundamentação.

Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene

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