Correição Parcial Nº 0005191-23.2013.404.0000/sc

Correição parcial. Carta rogatória. Oitiva de testemunhas residentes no exterior. Indeferimento. Ponderação judicial acerca da desnecessidade. 1. Na sistemática processual vigente o direito à produção de prova não é absoluto, sendo facultado, ao Magistrado, o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. 2. Tendo o Juízo fundamentado, de maneira pormenorizada, o não acolhimento do pedido de produção de prova mediante expedição de carta rogatória, não há falar em inversão tumultuária de ato do processo.

Rel. Des. Márcio Antônio Rocha

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