Questão De Ordem No Habeas Corpus Nº 0004670-78.2013.404.0000/rs

Penal e processual penal. Habeas corpus. Sentença condenatória transitada em julgado. Pedido de extensão dos efeitos da decisão que, em grau recursal, absolveu corréus por ausência de provas quanto ao dolo. Revolvimento de matéria fático-probatória. Impropriedade da via impugnativa eleita. Hipótese de revisão criminal. Writ não conhecido. 1. Visando a impetração, com fulcro no artigo 580 do Código de Processo Penal, à extensão dos efeitos da decisão, proferida por este Colegiado, que reverteu a condenação de corréus na mesma ação penal na qual os pacientes foram condenados em sentença da qual não apelaram, em face da alegação de ausência de provas quanto ao dolo, revela-se imprópria a via impugnativa eleita, seja porque o revolvimento de matéria fático-probatória é incompatível com os seus estritos limites de cognição, seja porque o reconhecimento da inexistência do suporte probatório, no ponto, é matéria que desborda do âmbito de aplicação daquele dispositivo legal. 2. Caso em que o cerne da controvérsia repousa, em tese, na contrariedade da condenação dos pacientes à prova dos autos, o que, nos moldes do artigo 621, inciso I, parte final, do Código de Processo Penal, desafia o manejo de ação revisional. 3. Writ não conhecido, sendo hipótese de sua redistribuição, como revisão criminal, a um dos Desembargadores que compõem a Quarta Seção deste Tribunal.

Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus

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