Penal. Estelionato majorado. Art. 171, § 3º, do cp. Prescrição. Materialidade. Atestados médicos contrafeitos. Benefícios previdenciários. Autoria. Crime impossível. Penas pecuniárias. 1. Tratando-se da autora da fraude, a prescrição conta-se da data da entrega dos atestados contrafeitos ao INSS para o fim de obter o benefício previdenciário. Reconhecida a prescrição de alguns fatos apontados na denúncia. Precedentes do STF. 2. Comprovada a materialidade do crime de estelionato contra o INSS consistente na apresentação de atestados médicos falsos para instruir pedidos de benefícios previdenciários. 3. Perícia documentoscópica apontou que a ré confeccionou os atestados médicos utilizados para induzir e manter os peritos da autarquia federal em erro quanto à existência de doenças psíquicas incapacitantes dos segurados para o trabalho. A ré também teria acompanhado os segurados nas perícias e os orientado sobre como deveriam se comportar para justificar a patologia fictícia. 4. Afastada alegação de crime impossível porquanto os médicos-peritos do INSS levam em consideração os atestados médicos apresentados pelos segurados para corroborar o seu diagnóstico e data de início da doença. 5. Mantido os valores das penas pecuniárias, possibilitando o seu pagamento de forma parcelada na execução.
Rel. Des. Luiz Carlos Canalli
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