Recurso criminal em sentido estrito. Descaminho. Princípio da insignificância jurídica. Inaplicabilidade. Lei nº 10.522/2002, com modificação pela lei nº 11.033/2004. Vigência à época do fato criminoso. 1.Para fins de aplicação do princípio da insignificância na esfera penal utiliza-se como patamar econômico o valor correspondente ao limite mínimo do débito tributário passível de arquivamento mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, em vigência à época do ilícito criminal. 2. Recurso em sentido estrito provido.
Rel. P/ac. Des. João Pedro Gebran Neto
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