Penal. Processual penal. Moeda falsa. Art. 289, §1º, do código penal. Materialidade e autoria comprovadas. Dolo genérico. Enunciado da súmula nº 231 do superior tribunal de justiça. Circunstâncias atenuantes. Menoridade e confissão espontânea. Diminuição da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, consubstanciadas na conduta de guardar cédulas inautênticas, bem como a ciência do falsum pelo réu, restam satisfeitos os elementos do tipo previsto no artigo 289, §1º, do Codex Penal. 2. É firme o entendimento que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo estabelecido em lei, conforme disposto na Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus
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