Penal. Processual penal. Art. 171, § 3º, do cp. Estelionato. Benefício previdenciário. Auxílio-doença. Percepção concomitante ao exercício de atividade laboral remunerada, com apresentação de atestado de aptidão laboral. Materialidade, autoria e dolo. Prova. Pena. Dosimetria. Assistência judiciária gratuita. Execução penal. 1. O recebimento indevido de benefício previdenciário, mediante fraude, causando prejuízo ao INSS, configura o crime de estelionato majorado, previsto no artigo 171, § 3º, do Código Penal. 2. Demonstrada a obtenção de vantagem ilícita pela ré, em detrimento do INSS, mediante fraude consistente na simulação de incapacidade por quadro depressivo, ao mesmo tempo em que apresentava atestado de aptidão para o trabalho perante órgão público no qual exercia atividade laborativa remunerada. 3. Não ensejam exasperação da pena-base a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime que não extrapolam a normalidade. 4. O estelionato consistente na percepção mensal de benefício previdenciário indevido constitui crime permanente, conforme entendimento do STF e da 4ª Seção do TRF4, não se lhe aplicando a continuidade delitiva na dosimetria da pena. 5. Para os fins de concessão da assistência judiciária gratuita, é firme o entendimento de que compete ao Juízo da Execução Penal avaliar as condições financeiras do réu, quando do cumprimento das penas e do pagamento das despesas processuais a que foi condenado (STJ, REsp nº 400682, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª T., un., DJ 17.11.03, p. 355; TRF4, ACRIM nº 5017864-17.2010.404.7000, Rel. Des. Federal Márcio Antônio Rocha, 7ª T., j. 02.04.13).
Rel. P/ Ac. Des. José Paulo Baltazar Junior
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