Direito penal. Habeas corpus não conhecido. Mero sucedâneo recursal. O habeas corpus não é cabível quando suscita mera questão preliminar já existente em recurso de apelação pendente de julgamento. No caso concreto, em que o réu responde ao processo em liberdade, a admissão do argumento do impetrante constituiria mero sucedâneo recursal. Ação não conhecida.
Rel. Des. Leandro Paulsen
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