Habeas corpus. Incidente de execução criminal. Competência do juízo de cumprimento da pena. Paciente custodiado na penitenciária federal de campo grande/ms. Remessa dos autos ao trf da 3ª região. 1. O competente para a aplicação das normas referentes à execução é o Juízo sob cuja jurisdição o preso está submetido, ou seja, aquele do lugar em que a pena é cumprida (STJ. CC n. 40.326, CC 15.321). Assim, cabe ao juízo que administra o estabelecimento prisional não só a fiscalização da pena, mas também a solução de correspondentes incidentes da execução. 2. Seguindo nessa linha de raciocínio, não cabe a este Tribunal Regional Federal da 4ª Região apreciar habeas corpus impetrado contra indeferimento de pedido de remoção de custodiado na Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, porque não lhe compete decidir acerca da manutenção de segregado em estabelecimento localizado em estado da federação cuja jurisdição pertence ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Rel. Des. José Paulo Baltazar Junior
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