Penal e processual penal. Art. 304, c/c 297, cp. Uso de documento falso. Cnh. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Sentença mantida na integralidade. 1. Assim como o órgão ministerial tem a incumbência de provar a responsabilidade do acusado, é ônus da defesa trazer aos autos elementos aptos a demonstrarem a verossimilhança da tese invocada a seu favor, nos termos do art. 156 do CPP. 2. A negativa de participação no delito, dissociada do restante do conjunto probatório, é insuficiente para reformar o decreto condenatório.
Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene
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