Penal. Processo penal. Artigos 48 e 64 da lei 9.605/98. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. Artigo 40 da lei de crimes ambientais. Ausência de materialidade. Atipicidade da conduta. 1. Transcorrido o prazo prescricional após recebimento da denúncia sem que sobreviesse decisão condenatória, impõe-se a extinção da punibilidade do réu, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. 2. Nos crimes permanentes que se estendem para além do início do trâmite da ação penal, impõe-se o reconhecimento do recebimento da denúncia como marco fictício de cessação da permanência. Precedentes do STJ e do STF. 3. A configuração do delito previsto no artigo 40 da Lei 9.605/98 exige a comprovação da ocorrência de efetivo prejuízo ambiental, ainda que indireto, não sendo suficiente a simples probabilidade de dano.
Rel. Des. Luiz Carlos Canalli
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