Direito penal. Roubo. Provas judiciais. Insuficiência. Negativa de autoria. Testemunha. Reconhecimento não realizado. Absolvição mantida. 1. Em que pesem os argumentos da acusação, não há nenhuma prova colhida na fase judicial que dê suporte a uma condenação segura, já que, em juízo, ambos os acusados negaram a prática delitiva. Além disso, a única testemunha ouvida que presenciou os fatos não reconheceu os autores do roubo. 2. Embora seja provável que os acusados tenham sido, efetivamente, os autores da prática criminosa, inviável condenação dos acusados com base somente em provas produzidas na fase investigatória, conforme o art. 155 do CPP.
Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!