Apelação Criminal Nº 0015131-42.2005.404.7000/pr

Penal. Processo penal. Crimes contra o sistema financeiro. Evasão de divisas. Art. 22, parágrafo único, da lei nº 7.492/86. Materialidade e autoria. Comprovação. Ausência de prova do delito do art. 288 do cp. A remessa ilegal de valores para o exterior, através de expedientes fraudulentos, caracteriza o crime de evasão de divisas, previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei n.º 7.492/86. Materialidade e autoria delitivas comprovadas na ação penal. O conjunto probatório demonstra a transferência de valores pelos réus, gerente administrativo-financeiro e diretor-geral, respectivamente, da instituição financeira, para contas CC5, tipo 3, e a existência de um esquema fraudulento de remessas internacionais de valores, mediante a utilização de interpostas pessoas, burlando a fiscalização monetária, que caracterizaram evasão de divisas. Ausência de prova da prática do delito do art. 288 do CP.

Rel. Des. Marcelo Malucelli

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment