Apelação Criminal Nº 0000023-43.2010.404.7114/rs

Penal. Processo penal. Estelionato majorado. Benefício previdenciário indevido. Dolo. Ausência de provas. Absolvição. 1. O fato do benefício de aposentadoria do réu ter sido deferido indevidamente por si só não implica acusá-lo da prática do crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal. 2. O caso configura benefício previdenciário indevido e não fraudulento, pois não restou provado o dolo do segurado em manter o INSS em erro, mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento.

Rel. Des. Sebastião Ogê Muniz

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