Apelação Criminal Nº 0019857-11.2009.404.7100/rs

Penal. Uso de documento público falso. Carteira nacional de habilitação. Art. 304 c/c art. 297 do cp. Tipicidade. Crime impossível. Materialidade. Autoria. Dolo. Comprovação. O uso de documento falso apto a iludir as pessoas perante as quais o documento foi apresentado não configura conduta atípica. Não há falar em crime impossível se a conduta revela potencialidade lesiva suficiente. Descabida a reclassificação da conduta criminosa do crime do art. 304 do CP para o delito previsto no art. 309 do CTB, pois os crimes praticados têm potencialidade lesiva autônoma e atingem bens jurídicos diferentes. Comprovados materialidade, autoria e o dolo no cometimento do crime de uso de documento falso, conduta prevista no art. 304 do CP, deve ser mantida a condenação.

Rel. Des. José Paulo Baltazar Junior

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