Penal. Processo penal. Suspeição de testemunha. Art. 297 do código penal. Falsificação de porte de arma. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Redução da pena de multa. Não tendo sido arguida em momento oportuno, nem comprovado fato que pudesse impedir a testemunha de ser ouvida em juízo, não há falar em suspeição. Materialidade e autoria do delito de falsificação de documento público comprovadas pelo conjunto probatório constante dos autos que apontam que o acusado falsificou o porte de arma. O dolo encontra-se demonstrado a partir da conduta do acusado de ter falsificado o comprovante de porte de arma apreendido, após ter tido negada sua autorização para comprar a referida arma.
Rel. Des. Marcelo Malucelli
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