Penal e processual. Art. 330 do cp. Desobediência. Prescrição. Pena em abstrato. Ocorrência. Art. 334, §1º, ''b'', do cp. Contrabando de cigarros. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Materialidade, autoria e dolo. Comprovados. Art. 309 do ctb. Competência. Justiça estadual. Condenação. Pena. Substituição. 1. Transcorridos mais de 02 (dois) anos desde o recebimento da denúncia, sem que tenha havido qualquer marco interruptivo do prazo prescricional, declara-se extinta a punibilidade do agente no que tange ao art. 330 do CP, pela ocorrência da prescrição em abstrato, com fundamento nos arts. 109, VI, c/c 107, IV, do CP. 2. Consoante recente entendimento das duas turmas do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de internalização irregular de cigarros (1ª figura do art. 334 do CP) não há como aplicar o princípio da insignificância para tornar atípica a conduta do agente. 3. Restando comprovando que o réu transportou em território nacional cigarros de procedência estrangeira, desacompanhados da documentação de regular importação, impõe-se a condenação, por ofensa ao art. 334, §1º, ''b'', do CP. 4. Não pode o indivíduo se opor à ordem de autoridade policial, justificando seu comportamento com um suposto ''instinto de autopreservação''. Assim, estando demonstrando que o acusado empreendeu fuga, ao invés de obedecer a ordem de parada do veículo emanada por policiais rodoviários federais, está configurado o ilícito previsto no art. 330 do CP. 5. Não havendo lesão a bens, serviços ou interesses da União e, inexistindo conexão com os delitos federais que ora se aprecia, o crime de trânsito (art. 309 do CTB) é de competência da Justiça Estadual. 6. Fixada a pena em 01 (um) ano de reclusão e, atendidos os demais requisitos legais, cabível a substituição da privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
Rel. .des. Salise Monteiro Sanchotene
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