Penal e processual penal. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a mandado de segurança. Sequestro de bens e trancamento de investigação. Declínio da competência para o processamento do apuratório a este regional. Descabimento da impetração. Agravo improvido. 1. Fixada a competência para o processamento de inquérito policial perante a Quarta Seção deste Regional, revela-se incabível o mandado de segurança que, impetrado perante a Turma, visa tanto ao trancamento da investigação quanto à impugnação das constrições patrimoniais decretadas em primeiro grau, considerando, ademais, que as alegações aqui deduzidas já foram levadas à apreciação daquele Órgão Fracionário. 2. Agravo regimental improvido.
Rel. Des. Gilson Luiz Inácio
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