Apelação Criminal Nº 0004074-76.2009.404.7100/rs

Penal e processual penal. Apelação criminal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Obtenção de financiamento mediante fraude. Absolvição. Sentença mantida. Redução das custas processuais. 1. Não havendo provas suficientes da participação do réu nos fatos relativos à obtenção fraudulenta de financiamento, deve ser mantida sua absolvição. Mantida a sentença. 2. Sendo parcialmente procedente a pretensão punitiva, diante da absolvição de uma das rés, a condenação às custas processuais deve ser reduzida pela metade.

Rel. Des. Gilson Luiz Inácio

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