Direito penal. Roubo e tentativa de latrocínio. Insubsistência das provas de autoria. Para a condenação, é necessário substrato probatório suficiente demonstrando a autoria, o que, in casu, inexiste. O mero depoimento de corréu, desafeto declarado do acusado, não configura elemento de convicção suficiente para aplicação da pena. Absolvição mantida.
Rel. Des. Leandro Paulsen
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