MOEDA FALSA. ART. 289, § 2º DO CP. INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. FÉ PÚBLICA.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
MOEDA FALSA. ART. 289, § 2º DO CP. INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. FÉ PÚBLICA.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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