CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES). PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES). PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO.
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