DESCAMINHO. CONTRABANDO. ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 20 DA LEI Nº 10.522/2002. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
DESCAMINHO. CONTRABANDO. ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 20 DA LEI Nº 10.522/2002. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
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