ESTELIONATO EM DETRIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONCUSSÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESCRIÇÃO.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
ESTELIONATO EM DETRIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONCUSSÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESCRIÇÃO.
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