Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Art. 19, parágrafo único da Lei 7492/86. Extinção da punibilidade. Prescrição. Denunciado com mais de 70 anos.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Art. 19, parágrafo único da Lei 7492/86. Extinção da punibilidade. Prescrição. Denunciado com mais de 70 anos.
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